O que é Desídia?
Executar suas tarefas com desídia é trabalhar de maneira negligente, com desleixo, sem a atenção e a técnica devidas.
O Prejuízo fica para a oficina!
Quando um colaborador “não presta atenção” e acaba cometendo um erro, muitas vezes grave, que pode colocar o veículo e o cliente em risco.
Quando isso acontece, a Empresa Reparadora será responsabilizada pelo erro de seu empregado e deverá arcar com todos os prejuízos, indenizando o cliente e/ou reparando seu veículo.
O que pode ser feito quando isso acontece?
Tudo depende da gravidade do erro cometido.
Inicialmente, o ideal é que aquele funcionário receba uma Carta de Advertência por Desídia e, em caso de reincidência, ele poderá ser suspenso ou até dispensado por Justa Causa.
Outra possibilidade, sem deixar a advertência formal ao funcionário de lado, é cobrar o prejuízo do colaborador após resolver o problema do cliente.
Nesse caso, sempre tome muito cuidado com a maneira que essa cobrança será feita e se esse tipo de cobrança consta no contrato de trabalho.
Lembre-se!
É muito importante saber que toda atitude que cause danos a alguém poderá sofrer penalidade, e a advertência é a primeira que deverá ser aplicada nas relações trabalhistas.